quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

O que é venda casada e como você deve se proteger?

Você já deve ter ouvido a expressão “Venda Casada”, mas para se defender, é importante que você saiba identificar quando ela ocorre.
A operação casada ou venda casada se dá quando o vendedor exige do consumidor que tenta comprar um produto ou serviços a aquisição obrigatória de outro item. Apesar de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda há setores adeptos dessa prática abusiva.
Elencamos abaixo uma série de itens que se configuram como uma venda casada, para que você possa entender um pouco mais a respeito:
  • Concessionárias de veículos que obrigam a contratação de seguro automóvel em sua empresa;
  • Agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem à contratação de seguro;
  • Provedores de Internet que oferecem conexão rápida à contratação de um segundo provedor de acesso;
  • Cinemas que permitem, em suas salas de exibição de filmes, apenas o consumo de alimentos vendidos pela rede da empresa;
  • Materiais de informática que não desvinculam o equipamento do programa;
  • Empresas de linhas telefônicas e TV por assinatura que não desmembram o trio de serviços (telefone, TV e internet), alegando que não são oferecidos independentemente;
  • Escolas que exigem exclusividade para compra de material escolar. 
       Do site Proteste
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