quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Romero apresenta emenda à MP 532/2001 que beneficia funcionários dos Correios

Atendendo aos pedidos de delegação dos servidores da Empresa  de Correios e Telégrafos, o deputado Romero Rodrigues apresentou emenda à Medida Provisória nº 532/2011, que dentre outros temas, trata de mudanças naquela empresa, dando segurança funcional a esses servidores, que se acham ameaçados em sua estabilidade funcional em nome da “preparação da ECT para as mudanças exigidas pelo mercado”.

Em sua justificativa, Romero, que pediu a inclusão de um novo parágrafo ao Art. 5º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, expôs ao relator da MP 532-2011, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que “a sugestão de redação, com a inclusão do § 4º, vem atender a uma reivindicação dos trabalhadores da ECT, preocupados com os novos rumos que a empresa, após a aprovação dessa MP 532/2011, possa tomar em relação a política a ser aplicada aos seus empregados”.

A emenda apresentada prevê que quaisquer que sejam as mudanças a serem aprovadas em relação aos Correios, “Aos servidores da ECT, fica garantida a estabilidade funcional”.

Romero Rodrigues, acrescentou ainda que, “por justa e oportuna, é necessário que a garantia da estabilidade funcional, conste do texto legal, para, assim, dar maior segurança àqueles trabalhadores, que tão relevantes serviços prestam ao nosso país.”

O deputado informou que a proposta foi muito bem recebida pelo relator, por proteger essa categoria de trabalhadores que vivem sob o fantasma da demissão, pois a aprovação da MP 532-2011, segundo análises de muitos deputados, abrirá brechas para a privatização da ECT, e ficou de adequá-la em seu relatório.

A MP 523-2011, do Poder Executivo - que "acresce e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; altera o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências", recebeu outras 57 emendas e já está sendo analisada e votada pelo Plenário da Câmara Federal.
Redação iParaíba com Ascom

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